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Portaria N°012/2026 GESTOR e FISCAL do contrato 003/2026
Designar GESTOR e FISCAL do contrato 003/2026 CENTRAL DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA – CENTRAL NET
PORTARIA N°012/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Considerando o MEMO/SEME/N°76/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal Educação - SEME
GESTOR DO CONTRATO: IVANÍLSON DO NASCIMENTO MAGALHÃES.
FISCAL DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO N° 003/2026
EMPRESA: CENTRAL DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA – CENTRAL NET
CNPJ: 13.365.132/0001-69
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2025 UNIFICADO PMA
PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 012/2025
ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, especializados em fornecimento de Internet, Link dedicado Via Fibra Ótica na zona urbana, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo.
Art. 2º Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 30 de janeiro de 2026.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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