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Portaria N°010/2026 - Fiscal de Contrato N°049/2026

Designa a servidora Carolina Gonçalves Sousa como Fiscal e Marivalda Souza da Silva como Gestora do Contrato nº 049/2026, com a empresa J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda.

Legislação
Portaria

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PORTARIA N° 010/2026
O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, por meio da Portaria nº 010/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), a servidora pública CAROLINA GONÇALVES SOUSA para atuar como Fiscal do Contrato nº 049/2026, firmado com a empresa J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.819.128/0001-73, cujo objeto é a contratação para fornecimento de cestas básicas.
Parágrafo único. Fica designada a servidora MARIVALDA SOUZA DA SILVA para exercer a função de Gestora do referido contrato.

CONTRATOOBJETIVOFORNECEDORCNPJ
049/2026fornecimento de cestas básicas.J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA55.819.128/0001-73

Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Acrelandia, 08 de Junho de 2026.
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 005/2025
Registre-se:
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Cumpra-se:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14284

11 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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