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Portaria N°001/2026 Fiscal e Gestor do Contrato N°004/2026

Designar Fiscal e Gestor do Contrato N°004/2026 CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA

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PORTARIA N° 01/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Politica Pública de Assistencia Social do Municipio de Acrelândia e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 01/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, para atuar como fiscal e o Servidor Público EUGENES SALMENTO ARAÚJO como gestor do contrato 004/2026 - Empresa: CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA 08.346.913/0001-76, constitui objeto do presente contrato a contratação fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva.

CONTRATOOBJETIVOFORNECEDORCNPJ
004/2026fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva.CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA13.365.132/0001-69

Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.

I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;

II - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,

III -Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Acrelandia, 30 de Janeiro de 2026

Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto nº 005/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14198

3 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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