📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Portaria N°001/2026 Fiscal e Gestor do Contrato N°004/2026
Designar Fiscal e Gestor do Contrato N°004/2026 CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PORTARIA N° 01/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Politica Pública de Assistencia Social do Municipio de Acrelândia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 01/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, para atuar como fiscal e o Servidor Público EUGENES SALMENTO ARAÚJO como gestor do contrato 004/2026 - Empresa: CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA 08.346.913/0001-76, constitui objeto do presente contrato a contratação fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva.
| CONTRATO | OBJETIVO | FORNECEDOR | CNPJ |
|---|---|---|---|
| 004/2026 | fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva. | CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA | 13.365.132/0001-69 |
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III -Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Acrelandia, 30 de Janeiro de 2026
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto nº 005/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14198
3 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



.png)

