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Portaria N° 645/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°203 2025 - Carona N°03 2025
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21 de novembro de 2025 às 05:00:00
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1o – Considerando o MEMO/No 411/2025, designar os servidores abaixo
mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GES-
TOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricul-
tura e Meio Ambiente – SEMAM.
GESTOR DO CONTRATO: FERNANDA TRAJANA BEZERRA.
FISCAL DE CONTRATO: LIRIANE DA SILVA PROENÇA, responsável pelo
contrato abaixo relacionado:
CONTRATO No 203 / 2025
EMPRESA: GREYCILANE S. PEREIRA
CNPJ: 10.268.391/0001-83
ADESÃO: PREGÃO ELETRÔNICO No 003-2025
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO No 0047/2025
Art. 2o – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Proces-
sos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos
os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu-
mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili-
gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer-
ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e
demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3o – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con-
tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar;
Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia – Acre, 19 de novembro de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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