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Portaria N° 457/2022 - Retificar os termos do art. 1º da Portaria nº 659/2021
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 457, DE 19 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0066.006420.00631/2022-87, encontra-se regularmente instruído,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 194 de 08 de julho de 2022, da Assessoria Jurídica do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre;
CONSIDERANDO o Despacho Jurídico nº 851 de 12 de julho de 2022, da Procuradoria Jurídica do Acreprevidência;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar parcialmente os termos do art. 1º da Portaria nº 659 de 06 de outubro de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (0101) a RONEY THOMAZ CORDEIRO BARBOSA, matrícula nº 71102-1, no cargo de Técnico em Defesa Agropecuária e Florestal, do quadro de pessoal do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, com proventos integrais.
Onde se lê:
Nível I
Leia-se:
Nível J
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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21 de julho de 2022
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



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