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Lei Nº952/2026 Prorroga até 31/07/2027 - Plano de Educação - Lei n°563/2015

Prorroga até 31 de julho de 2027 a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Acrelândia.

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 LEI DE Nº 952 DE 01 DE JULHO DE 2026

 “Prorroga até 31 de julho de 2027 a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Acrelândia, aprovado pela Lei n° 563, de 22 de junho de 2015, e dá outras providências” 

“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”

 Art. 1º Fica prorrogada até 31 de julho de 2027 a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Acrelândia, aprovado pela Lei nº 563/2015, de 22 de junho de 2015, referente ao decênio 2015-2025. 

Parágrafo único. Permanecem inalteradas e plenamente vigentes as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação, mantidas as disposições normativas e formalidades previstas na legislação que o instituiu.


Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei tem por finalidade: I – Assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais no âmbito do Município de Acrelândia; II – Garantir a compatibilidade e alinhamento do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional de Educação – PNE; III – Possibilitar a elaboração participativa do novo Plano Municipal de Educação e a revisão do plano vigente; IV – Assegurar tempo hábil para ampla discussão com a comunidade escolar, profissionais da educação, gestores públicos e demais segmentos da sociedade civil. 


Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, adotará as providências necessárias para a elaboração e encaminhamento do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação, aprovado através da Lei 2.614/2024 em dezembro de 2025.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 Art. 5º As disposições desta lei aplicam-se, retroativamente, a data final de vigência do Plano Municipal de Educação atual. 


Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 01 de julho de 2026 

ERAÍDES CAETANO DE SOUZA  

Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14299

3 de julho de 2026

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