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Lei Nº 691/2019 (RUA SIVALDO FERRON)

Legislação
Lei Municipal

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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LEI Nº 691 DE 20 DE MAIO DE 2019.


SÚMULA: “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Acrelândia-Ac aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica pela presente Lei denominada de “RUA SIVALDO FERRON”, situada no Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, entre as Quadras Q-T e Q-S, esquina com a Avenida Hortência Figueira da Silva.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 20 de maio de 2019.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12555

21 de maio de 2019

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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Acrelândia

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