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Lei N°948/2026 - Alteração do PCCR da Câmara Municipal de Acrelândia

Altera o PCCR da Câmara Municipal de Acrelândia, cria os cargos de Assessor Parlamentar Intérprete de Libras e Assessor Parlamentar Comunitário, readequa níveis DAS e ajusta jornada de trabalho.

Legislação
Lei

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LEI DE Nº 948 DE 14 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “Altera a Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023 (PCCR da Câmara Municipal de Acrelândia/AC), para criar cargos, readequar os níveis DAS, ajustar a jornada de trabalho e alterar dispositivos da Lei nº 915, de 02 de julho de 2025, e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ARCE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Acrelândia, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:
I – 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar – Intérprete de Libras, símbolo DAS-2;
II – 09 (nove) cargos de Assessor Parlamentar Comunitário, símbolo DAS-1.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei ficam incluídos no Anexo V da Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão, com as respectivas remunerações correspondentes aos símbolos DAS.
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo IV da Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023, as atribuições e competências dos cargos de Assessor Parlamentar – Intérprete de Libras e Assessor Parlamentar Comunitário.
Art. 4º Fica promovida a readequação dos níveis e dos valores remuneratórios dos cargos comissionados constantes do Anexo V da Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a nova classificação e tabela salarial na forma desta Lei.
Art. 5º Fica alterado o art. 46 da Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. A jornada de trabalho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Acrelândia será de 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da remuneração, ressalvados os casos de profissões com regulamentação específica.
§1º O horário de expediente será estabelecido por Resolução Legislativa.
§2º Além do cumprimento da jornada estabelecida neste artigo, o exercício de cargo em comissão e função gratificada exige dedicação integral ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes deste artigo.”
Art. 6º O Anexo I da Lei nº 861, de 13 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a alteração da carga horária dos cargos efetivos, que passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da remuneração.
Art. 7º Os incisos I e II do § 4º do art. 84 da Lei Municipal nº 915, de 02 de julho de 2025, passam a vigorar com nova redação, ficando acrescido o inciso III ao referido parágrafo, bem como alterado o § 6º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 - ................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................
III - .........................................................................................................................
VI - ........................................................................................................................
V - ........................................................................................................................
§1° - .......................................................................................................................
§2° - .......................................................................................................................
§3° - .......................................................................................................................
§4° - .......................................................................................................................
I – Analista Legislativo, especialidade Administração: 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico;
II – Técnico Legislativo: 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico;
III – Auxiliar Legislativo: 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico;
§5° - ........................................................................................................................
§6º - A Gratificação de Atividade Contábil – GAC será devida aos ocupantes do cargo de Contador, pertencentes ao quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico.” (NR)”
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 14 de maio de 2026.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
ANEXO I (Nível / Escolaridade, Cargos, Quantidades e Carga Horária Semanal)

Nível / EscolaridadeCargosQuantidadesCarga Horária Semanal
Nível I - Ensino Fundamental CompletoAuxiliar Legislativo (Serviços Gerais)130 h
Nível II - Ensino Médio CompletoTécnico Legislativo130 h
Nível III - Ensino Superior Completo (na área de atuação e registro no conselho competente quando legalmente exigido para o exercício do cargo).Analista Legislativo – Especialidades (Administração e Agente de Contratação/Pregoeiro, etc.)230 h
Nível III - Ensino Superior Completo (na área de atuação e registro no conselho competente quando legalmente exigido para o exercício do cargo).Contador130 h
Nível IV - Ensino Superior (Bacharelado em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, e 2 (dois) anos de experiência comprovada.Procurador Jurídico120 h

ANEXO IV

Assessor Parlamentar – (Intérprete de Libras) (DAS-2): Realizar interpretação simultânea e consecutiva da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a Língua Portuguesa e vice-versa, em sessões plenárias, reuniões, audiências públicas e demais eventos institucionais da Câmara. Assegurar a acessibilidade comunicacional às pessoas com deficiência auditiva, conforme legislação vigente. Prestar apoio às atividades parlamentares que envolvam cidadãos surdos ou com deficiência auditiva. Traduzir conteúdos institucionais, quando necessário, para Libras. Atuar em eventos oficiais, solenes e administrativos do Poder Legislativo. Zelar pela ética profissional, sigilo e fidelidade das informações interpretadas. Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pelos vereadores.


Assessor Parlamentar Comunitário (DAS-1): acompanhamento das atividades externas representativas do mandato, bem como, agendamento de reuniões, audiências, com representantes da sociedade civil, visando contribuir para a realização de atividades parlamentares, auxiliando na esfera de atuação, sugestão de medidas e procedimentos para aprimoramento melhoria e execução das atividades parlamentares, além de poder representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil.


ANEXO V (Funções Gratificadas (FG), Cargos em Comissão, Atribuições e Competências)
Funções Gratificadas (FG) e Cargos ComissionadosSiglaQuantidadeRemuneraçãoObservação
Procurador-Geral da Câmara Municipal de Acrelândia(DAS-8)01R$ 6.500,00Remuneração habitual + 50% (cinquenta por cento) do vencimento, conforme Parágrafo Único do art.73 do PCCR.
Controlador Interno da Câmara Municipal de Acrelândia(DAS-7)01R$ 5.000,00Remuneração habitual + 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Cargo Comissionado, conforme Art.85, §3º do PCCR
Diretor Administrativo(DAS-6)01R$ 4.000,00Remuneração habitual + 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Cargo Comissionado, conforme Art.85, §3º do PCCR
Diretor de Licitação(DAS-5)01R$ 3.700,00Remuneração habitual + 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Cargo Comissionado, conforme Art.85, §3º do PCCR
Diretor Financeiro(DAS-4)01R$ 3.200,00Remuneração habitual + 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Cargo Comissionado, conforme Art.85, §3º do PCCR
Assessor de Comunicação(DAS-3)01R$ 2.700,00
Assessor Parlamentar(DAS-2)01R$ 2.200,00
Assessor Parlamentar – (Intérprete de Libras)(DAS-2)01R$ 2.200,00
Coordenador de Material(DAS-2)01R$ 2.200,00Remuneração habitual + 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Cargo Comissionado, conforme Art.85, §3º do PCCR
Assessor Parlamentar Comunitário(DAS-1)09R$ 1.621,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14267

16 de maio de 2026

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