top of page

Lei N°929/2025 - Altera Lei N°574 2015 Remuneração dos conselheiros tutelares

Legislação
Lei Municipal

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 

 

“Altera o inciso I do art. 65 da Lei Municipal no 574, de 4 de agosto de 2015, fixando a remuneração dos conselheiros tutelares em 2 (dois) salários-mínimos nacionais”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
 
Art. 1o O inciso I do art. 65 da Lei Municipal no 574, de 4 de agosto de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.65. [...]
I – A função de membro do Conselho tutelar será remunerada com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, sendo fixada em 2 (dois) salários-mínimos nacionais;

 

Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 25 de agosto de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14094

27 de agosto de 2025

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Acrelândia

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page