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Lei N°846/2023 - Denominada o nome “PRAÇA ELZA SILVA DE ALENCAR”

Legislação
Lei Municipal

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LEI DE Nº 846 DE 23 DE JUNHO DE 2023.

 


“Dispõe sobre denominar nome da praça pública localizada no município de Acrelândia, e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES  DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica denominada o nome “PRAÇA ELZA SILVA DE ALENCAR”, a praça pública que será construída na Avenida Edmundo Pinto, ao lado da academia ao ar livre, no município de Acrelândia – Acre.


Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Acrelândia, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da praça, conforme descrito no art. 1°, após o término da construção da mesma.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 23 de junho de 2023.

 

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13559

26 de junho de 2023

Gabinete do Prefeito

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