top of page

Lei N°269/2005 - Fica instituída a Semana da Mulher

Legislação
Lei Municipal

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° – Fica pela presente Lei instituída a "Semana da Mulher Acrelandense", que será comemorada anualmente, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Parágrafo Único – A referida Semana da Mulher Acrelandense passa a integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 1° – Fica criada a Coordenadoria da Mulher, órgão que ficará vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único – A Coordenadoria da Mulher é vinculada ao Gabinete do Prefeito, podendo ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) quando atuar em sua missão, no apoio físico, nos equipamentos e no quadro de pessoal, disponibilizando um assistente social e um assistente administrativo.

 

Art. 2° – A Coordenadoria prevista no art. 1° desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, projetos e programas voltados à mulher.

 

Acrelândia -Acre, em 13 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page