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Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Lei N° 814/2022 - Abre crédito adicional especial suplementar
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI DE Nº 814 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional especial suplementar, não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de
R$ 4.364.000,00 (quatro milhões e trezentos e sessenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 - Administração
04.121 - Planejamento e Orçamento
04.121.0100 - Gestão Governamental
04.121.0100.1.112 – TRANSFÊRENCIAS ESPECIAIS 2022
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 239.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 4.123.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial de transferências especiais, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Emenda Aplicação Valor
01 Recursos Próprios - Ordinários 202240380008 – Mara Rocha Investimento 2.574.000,00
01 Recursos Próprios - Ordinários 202229140009 – Sergio Peteção Investimento 300.000,00
01 Recursos Próprios - Ordinários 202239670002 – Vanda Milani Investimento 1.250.000,00
01 Recursos Próprios - Ordinários 202224240010 – Flaviano Melo Custeio 240.000,00
TOTAL 4.364.000,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.
Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2022- 2022, LDO 2022 e LOA 2022, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia,01 de novembro de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de novembro de 2022
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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