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Lei N° 814/2022 - Abre crédito adicional especial suplementar

Legislação
Lei Municipal

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LEI DE Nº 814 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022


Abre crédito adicional especial suplementar, não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de

R$ 4.364.000,00 (quatro milhões e trezentos e sessenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 - Administração
04.121 - Planejamento e Orçamento
04.121.0100 - Gestão Governamental
04.121.0100.1.112 – TRANSFÊRENCIAS ESPECIAIS 2022
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 239.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 4.123.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

 

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial de transferências especiais, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Emenda Aplicação Valor
01 Recursos Próprios - Ordinários 202240380008 – Mara Rocha Investimento 2.574.000,00
01 Recursos Próprios - Ordinários 202229140009 – Sergio Peteção Investimento 300.000,00
01 Recursos Próprios - Ordinários 202239670002 – Vanda Milani Investimento 1.250.000,00
01 Recursos Próprios - Ordinários 202224240010 – Flaviano Melo Custeio 240.000,00
TOTAL 4.364.000,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.

 

Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2022- 2022, LDO 2022 e LOA 2022, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.

 

Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia,01 de novembro de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13403

3 de novembro de 2022

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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