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Lei 803/2022 - Altera a redação da Lei nº 556, de 27 de fevereiro de 2015
LEI Nº 803 DE 05 DE JULHO DE 2022
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 556, de 27 de fevereiro de 2015.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Esta lei altera a redação do Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 556, de 27 de fevereiro de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Acrelândia a doar a título gratuito um imóvel urbano ao Sindicato dos Servidores Municipais de Acrelândia-SINDISLANDIA”, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º...................................................................................................…
Parágrafo Único – O bem imóvel público de que trata o caput deste artigo, possui as seguintes características e confrontações: “UM TERRENO URBANO”, sem construção situado nesta cidade, na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira, Quadra 59 – lote 02/A – Centro, medindo 1.000 m2,
com os confrontantes nos seguinte termos: pela frente com a Avenida Adenilson Rogério de Oliveira, medindo 20,00m; pelo lado direito com o lote do DEAS-Departamento de Agua e Saneamento, medindo 50,00m; pelo lado esquerdo com o lote nº 2 da Secretaria Municipal de Agricultura de Acrelândia, medindo 50,00m; e pelos fundos com o lote nº 2 da Secretaria Municipal de Agricultura de Acrelândia, medindo 20,00m, matriculado sob o nº 250, junto a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 05 de julho de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de julho de 2022
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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