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Lei 793/2022 - Disciplina sobre a utilização do Micro-ônibus
LEI DE Nº 793 DE 10 DE MAIO DE 2022
Disciplina sobre a utilização do Micro-ônibus pertencente a Secretaria
Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Pela presente Lei, fica disciplinado a utilização do Micro-ônibus adquirido através do convênio nº 864163/2018 MINISTÉRIO DA DEFESA, pertencente a Secretaria Municipal de Assistência Social para as seguintes finalidades:
I – transporte de idosos, jovens, crianças e adolescentes para a participação em atividades lúdicas e desporto no próprio município ou até mesmo a participação dos mesmos em atividades dos municípios do entorno;
II – transporte de atletas do município de Acrelândia para a prática esportiva em outros municípios;
III – transporte de membros de igrejas para a participação em eventos em outros municípios.
Art. 2° - O abastecimento do Micro-ônibus, bem como despesa com alimentação e estadia do motorista do referido veículo em caso de pernoite, de que trata os incisos II e III do artigo 1° desta Lei, serão de inteira responsabilidade dos requisitantes.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 10 de maio de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de maio de 2022
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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