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Lei 777/2021 - SÚMULA: Abre crédito adicional

Legislação
Lei Municipal

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LEI DE N° 777 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021


SÚMULA: “Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento Programa de 2021. ”


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta mil) nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
04.122.0310.2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
3.3.90.30.00.00.0001 - Material de Consumo 450.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 - Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica 660.000,00
07 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
20.606.0310.1.014 – ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE RAMAIS
3.3.90.30.00.00.0001 - Material de Consumo 460.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor 01 RECURSOS PRÓPRIOS - ORDINÁRIOS 1.570.000,00
TOTAL 1.570.000,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 27 de setembro de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13136

28 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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