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Lei 775/2021 - SÚMULA: Dá nova redação ao art. 10 da Lei Municipal n° 407/2011
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI DE Nº 775 DE 12 AGOSTO DE 2021
SÚMULA: “Dá nova redação ao art. 10 da Lei Municipal n° 407, de 24 de outubro de 2011, acrescido pela Lei Municipal nº 765, de 28 de maio de 2021, e dá outras providências. ”
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - O art. 10 da Lei Municipal n° 407, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – Custo de transporte do caminhão ¾ ou caminhão toco carga seca, com 01 (um) eixo, cobrança por quilômetro rodado em sentido de ida e volta, até o local de destino. Contrapartida (R$) 2,00.” (NR);
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 12 de agosto de 2021.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de agosto de 2021
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



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