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Lei 775/2021 - SÚMULA: Dá nova redação ao art. 10 da Lei Municipal n° 407/2011

Legislação
Lei Municipal

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LEI DE Nº 775 DE 12 AGOSTO DE 2021


SÚMULA: “Dá nova redação ao art. 10 da Lei Municipal n° 407, de 24 de outubro de 2011, acrescido pela Lei Municipal nº 765, de 28 de maio de 2021, e dá outras providências. ”


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - O art. 10 da Lei Municipal n° 407, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – Custo de transporte do caminhão ¾ ou caminhão toco carga seca, com 01 (um) eixo, cobrança por quilômetro rodado em sentido de ida e volta, até o local de destino. Contrapartida (R$) 2,00.” (NR);


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 12 de agosto de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13107

16 de agosto de 2021

Gabinete do Prefeito

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