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Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Lei 757/2020 Cancelar ou Anular os empenhos emitidos até 31 de dezembro de 2015
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI DE Nº 757 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO OU
ANULAÇÃO DE EMPENHO SOB O TITULO DE RESTO A PAGAR
NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Cancelar ou Anular
os empenhos emitidos até 31 de dezembro de 2015, referentes
as despesas não reconhecidas e que já estão prescritas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a Cancelar ou Anular
os empenhos emitidos no exercício de 2016, 2017, 2018, 2019,
referentes as despesas de empenhos processados e não processados,
não reconhecidas administrativamente pela não execução contratual.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o
cancelamento ou anulação dos empenhos por decreto.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagidos os seus efeitos ao exercício de 2020, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 17 de dezembro de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12946
21 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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