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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
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Lei 754/2020 Concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara
LEI DE N° 754 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Acrelândia/AC,
e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Acrelândia/AC, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aos servidores efetivos e comissionados, a ser
pago até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da sua competência.
Art. 2º O auxílio-alimentação será creditado diretamente na conta
bancária dos beneficiários, admitida a concessão mediante o
fornecimento de cartão magnético.
Parágrafo único. Caso a concessão seja efetuada através de cartão magnético, para a contratação de empresa especializada nesse
tipo de fornecimento, deverão ser observadas as normas legais
do devido processo licitatório.
Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:
I – Não tem natureza salarial, nem se incorporará a remuneração
do servidor para quaisquer efeitos;
II – Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui
base para incidência de contribuição previdenciária.
III – Este auxílio será reajustado anualmente através de Ato da Mesa
Diretora, de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo
IPC da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e na falta
deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato.
Art. 4º O benefício de que trata esta lei não se aplica:
I – aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontre
em licença sem vencimentos;
II – aos servidores públicos da Câmara Municipal que tiverem faltado
ao trabalho sem justificativa;
III – aos servidores que forem punidos administrativamente;
IV – aos servidores inativos desta Casa de Leis;
Art. 5° - O valor constante no Art. 1° da presente Lei, entrará em
vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, respeitando o que prevê
o Art. 8°, Inciso VI da Lei Complementar Federal nº 173, de 27
de maio de 2020.
Art. 6º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação
de que trata esta Lei ocorrerá por conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 17 de dezembro de 2020.
Registre-se e Publique-se.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito
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