📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Lei 752/2020 - Anular os empenhos emitidos até 31 de dezembro de 2020
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
LEI DE Nº 752 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a anular os empenhos emitidos até 31 de
dezembro de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular os empenhos
emitidos até 31 de dezembro de 2015, referentes as despesas
não liquidadas e que já estão prescritas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 08 de dezembro de 2020
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12939
10 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



.png)

