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Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
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Lei 745/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 745 DE 06 DE OUTUBRO 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 378.833,59 (trezentos e setenta
e oito mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos),
nas seguintes Dotações Orçamentárias:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E
URBANISMO 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
04.122.0310.1011 – PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS
PUBLICAS 07.01.04.122.0310.1011 44.90.51.00.00.06............................................................378.833,59
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 378.833,59 (trezentos e setenta e oito mil e oitocentos e trinta
e três reais e cinquenta e nove centavos), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do
Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
15.451.0100.1065 – CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAIS
07.01.15.451.0100.1065-44.90.51.00.00.06.............................................................105.581,76
15.451.0310.1065 – CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAIS
07.01.15.451.0100.1065-44.90.51.00.00.06.............................................................161.481,01
04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.01.01.122.03.10.2009-44.90.52.00.00.06.............................................................25.300,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0810.1037 – AQUISIÇÃO DE MAQUINAS, VEICULOS E IMPLEMENTOS
09.01.20.605.0810.1037-44.90.52.00.00.06..............................................................86.470,82
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 06 de Outubro de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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7 de outubro de 2020
Sec. Saúde
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