📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Lei 735/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 735 DE 13 DE AGOSTO 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia,
Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 1.448.629,47 (hum milhão e quatrocentos e quarenta e oito
mil e seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), nas
seguintes Dotações Orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02.10.122.0410.1108 – Enfrentamento da Emergência Covid - 19
05.02.10.122.0410.1108-3.3.90.39.00.00.14 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica.........320.000,00
05.02.10.301.0410.2.021 – Atividade a Cargo do Fundo Municipal de Saúde
05.02.10.301.0410.2.021-31.90.04.00.00.13 – Contratação por Tempo Determinado...........211.292,88
05.02.10.301.0410.2.021-31.90.11.00.00.13 - Venc e Vantagem Fixas – P. Civil..................272.853,06
05.02.10.301.0410.2.027 – Programa Saúde da Família – Psf
05.02.10.301.0410.2.027-31.90.04.00.00.13 – Contratação por Tempo Determinado ............60.000,00
05.02.10.301.0410.2.023 – Ampliação e Manutenção dos PACS
¬05.02.10.301.0410.2.023-31.90.11.00.00.0014 – Venc e Vantagem Fixas – P. Civil.............119.386,24
05.02.10.301.0410.2.026 – Programa de Saúde Bucal - PSB
05.02.10.301.0410.2.026-31.90.04.00.00.14 – Contratação por Tempo Determinado.............45.989,22
05.02.10.301.0410.2.026-31.90.11.00.00.14 – Venc. e Vantagem Fixas – P. Civil..................28.316,43
05.02.10.301.0410.2.027 – Programa Saúde da Família - PSF
05.02.10.301.0410.2.027-31.90.04.00.00.14 – Contratação por Tempo Determinado....…...132.000,00
05.02.10.301.0410.2.027-31.90.11.00.00.14 – Venc e Vantagem Fixas – P. Civil..................203.117,70
05.02.10.301.0410.2.028 - Núcleo de Apoio a Saúde da Família
05.02.10.301.0410.2.028-31.90.04.00.00.0014 – Contratação por Tempo Determinado.........55.673,94
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior
no valor de R$ 1.448.629,47 (hum milhão e quatrocentos e quarenta e
oito mil e seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos),
será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos
termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes
Dotações Orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02.10.122.0410.1108 – Enfrentamento da Emergência Covid - 19
05.02.10.122.0410.1108-33.90.30.00.00.14 – Material de Consumo.....................................155.000,00
05.02.10.122.0410.1108-3.3.90.32.00.00.14 - Material Bem ou Serv. para Distribuição.........165.000,00
05.02.10.301.0410.2.039 - Manutenção dos Centros e Postos de Saúde
05.02.10.301.0410.2.039-31.90.11.00.00.13 - Venc e Vantagem Fixas – P. Civil...................541.523,32
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.39.00.00.13 – Outros Serv de Terceiros – P. Física................2.622,62
05.02.10.301.0410.1.058 – Incent. Const. Academia de Saúde Intermediaria
05.02.10.301.0410.1.058-4.4.90.51.00.00.14 – Obras e Instalações............................... ......250.000,00
05.02.10.301.0410.1.105 – Incent. Const. Academia p Exame Laboratório
05.02.10.301.0410.1.105-4.4.90.51.00.00.14 – Obras e Instalações......................................250.000,00
05.02.10.301.0410.2.028 – Núcleo de Apoio a Saúde da Família
05.02.10.301.0410.2.028-31.90.11.00.00.14 – Venc. e Vantagem Fixas – P. Civil...................84.483,53
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 13 de Agosto de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12859
14 de agosto de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.png)

