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Lei 728/2020 Inclusão de ação em programa do PPA,LDO e LOA e Abertura de Credito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
LEI Nº 728 DE 24 DE JUNHO 2020.
“Dispõe sobre a inclusão de ação em programa do PPA, LDO e
LOA e da abertura de crédito extraordinário ao orçamento do
exercício de 2020, em favor do Fundo Municipal de Assistência
Social e dá outras providências”.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono
a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo, fazer a Inclusão
da AÇÃO – “AÇÕES DE COMBATE AO COVID - 19”, em Programa
do Plano Plurianual/PPA, na Lei de Diretrizes e Orçamentárias/
LDO e na Lei Orçamentária Anual/LOA, conforme descrito a seguir:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
UNIDADE: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social;
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social:
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária;
PROGRAMA: 0620 – Fundo Municipal de Assistência Social
AÇÃO: 1.109 – AÇÕES DE COMBATE AO COVID - 19
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
à Abertura de Crédito Extraordinário ao orçamento do exercício
de 2020, por Decreto, em favor do Fundo Municipal de Assistência
Social, até o limite dos Recursos Financeiro liberado pelo Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS – Ministério da Cidadania,
para o combate ao CORONAVÍRUS (COVID – 19).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
à Abertura de Crédito Extraordinário ao orçamento do exercício
de 2020, por Decreto, em favor do Fundo Municipal de Assistência
Social, até o limite dos Recursos Financeiro liberado pelo Governo
do Estado do Acre, para o combate ao CORONAVÍRUS (COVID – 19).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
à Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Anulação do
orçamento do exercício de 2020, mediante Decreto, em favor
do Fundo Municipal de Assistência Social, até o limite de 100%
do Recurso Orçamentário, disponibilizado pelo próprio Município,
para o combate ao CORONAVÍRUS (COVID – 19).
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazem
a movimentação orçamentária de uma Categoria Econômica
para outra e proceder à Inclusão de Modalidade de Aplicação,
Elementos de Despesas e Fontes de Recursos que se fizerem
necessários para a execução do orçamento do exercício de 2020.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 24 de Junho de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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25 de junho de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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