📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Lei 727/2020 - Abertura de crédito adicional suplementar
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
LEI Nº 727 DE 24 DE JUNHO 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento do exercício de 2020 e da outras providências”.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município
de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.043 – INCREMENTO TEMPORARIO DO PAB FIXO
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. ........................................................1.000.000,00
FONTE: 14....................................................................................................1.000.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo
anterior no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), será
compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos
termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do
Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,
conforme as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.043 – INCREMENTO TEMPORARIO DO PAB FIXO
3.3.90.30.00.00 – Material Consumo ................................................................600.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ........................200.000,00
3.3.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ..................................200.000,00
FONTE: 14....................................................................................................1.000.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a movimentação
orçamentária de uma Categoria Econômica para outra e inclusão
de Modalidade de Aplicação, elemento de despesa e Fonte de
Recurso, visando ao aperfeiçoamento da execução orçamentária
durante o exercício financeiro de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2020, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 24 de Junho de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12825
25 de junho de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.png)

