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Lei 727/2020 - Abertura de crédito adicional suplementar

Legislação
Lei Municipal

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LEI Nº 727 DE 24 DE JUNHO 2020.
 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar

ao orçamento do exercício de 2020 e da outras providências”.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município

de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz

saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e

eu sanciono a seguinte lei.


Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional

Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais),

nas seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.043 – INCREMENTO TEMPORARIO DO PAB FIXO
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. ........................................................1.000.000,00
FONTE: 14....................................................................................................1.000.000,00
 

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo

anterior no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), será

compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos

termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do

Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,

conforme as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.043 – INCREMENTO TEMPORARIO DO PAB FIXO
3.3.90.30.00.00 – Material Consumo ................................................................600.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica ........................200.000,00
3.3.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ..................................200.000,00
FONTE: 14....................................................................................................1.000.000,00
 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a movimentação

orçamentária de uma Categoria Econômica para outra e inclusão

de Modalidade de Aplicação, elemento de despesa e Fonte de

Recurso, visando ao aperfeiçoamento da execução orçamentária

durante o exercício financeiro de 2020.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária

Anual do exercício de 2020, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 24 de Junho de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12825

25 de junho de 2020

Gabinete do Prefeito

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