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Lei 724/2020 Doação de Merenda escolar as famílias de alunos de baixa renda
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI Nº 724 DE 18 DE MAIO 2020.
SÚMULA: “Autoriza o município de Acrelândia, através da Secretaria Municipal de Educação a fazer doação da merenda escolar às
famílias de alunos de baixa renda da rede municipal de ensino,
enquanto as aulas estiverem suspensas, em decorrência da
Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU,
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Município de Acrelândia, através da Secretaria
Municipal de Educação a fazer doação da merenda escolar às
famílias de alunos de baixa renda da rede municipal de ensino,
enquanto as aulas estiverem suspensas, em decorrência da
Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Caberá aos Diretores de Escolas juntamente
com a Secretaria Municipal de Assistência Social, promover todos
os procedimentos necessários à organização da logística necessária
à perfectibilização da presente medida social.
Art. 2° - Serão doadas, tanto as merendas adquiridas com o recurso
do PNAE, bem como as merendas adquiridas com recursos próprios
da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. As doações da merenda serão de recursos adquiridos
entre os meses de fevereiro e março de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 18 de Maio de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12801
19 de maio de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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