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Lei 716/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
LEI Nº 716 DE 08 DE ABRIL 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município
de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono
a seguinte lei
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais), será
compensado por Superávit Financeiro, de acordo com o estabelecido
nos termos do disposto nos incisos I do Parágrafo Primeiro do Artigo 43
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964nas seguintes Dotações Orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.30.00.00.00.14 - Material de Consumo...................... 800.000,00 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.39.00.00.00.14 -
Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica...700.000,00 05.02.10.301.0410.2.043-4.4.90.52.00.00.00.14 – Eq. e Mat. Permanente.....................400.000,00
Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 713.268,76 (setecentos e treze mil e duzentos e sessenta
e oito reais e setenta e seis centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.14 - Venc e Vant. Fixas – P. Civil...........282.618,76 05.02.10.301.0410.2.039-3.1.90.11.00.00.00.13
- Venc e Vant. Fixas – P. Civil...........131.650,00 05.02.10.301.0410.2.030-3.1.90.11.00.00.00.14 - Venc e Vant. Fixas – P. Civil.............50.000,00
05.02.10.301.0410.2.037-3.3.90.14.00.00.00.14 - Diárias - Civil....................................14.000,00 05.02.10.301.0410.2.037-3.3.90.30.00.00.00.14 -
Material de Consumo........................30.000,00 05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.30.00.00.00.14 - Material de Consumo.........................35.000,00
05.02.10.301.0410.2.030-3.3.90.30.00.00.00.14 - Material de Consumo.........................60.000,00 05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.32.00.00.00.14
– Mat. Bem ou Serv. Para Dist. Grat....15.000,00 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.36.00.00.00.14 - Outros Serv. de Terc. – P. Física........40.000,00
05.02.10.301.0410.2.030-3.3.90.36.00.00.00.14 - Outros Serv. de Terc. – P. Física........20.000,00 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.39.00.00.00.14
- Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica.......5.000,00 05.02.10.301.0410.2.037-3.3.90.39.00.00.00.14 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica.....30.000,00
Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior
no valor de R$ 713.268,76 (setecentos e treze mil e duzentos e sessenta
e oito reais e setenta e seis centavos), será compensado por Anulação,
de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do
Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março
de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.17.512.0920.1.104-4.4.90.51.00.00.00.14 - Obras e Instalações...........................176.195,94
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.026-3.1.90.04.00.00.00.14 – Contrat. por Tempo Determinado........9.000,00 05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.04.00.00.00.14
– Contrat. por Tempo Determinado........3.750,00 05.02.10.301.0410.2.039-3.1.90.11.00.00.00.14 - Venc e Vant. Fixas – P. Civil.............30.000,00
05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.11.00.00.00.14 - Venc e Vant. Fixas – P. Civil...............2.487,90 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.91.00.00.00.13 -
Sentenças Judiciais.............................10.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.92.00.00.00.13 – Desp. de Exerc. Anteriores..................5.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.30.00.00.00.13 - Material de Consumo.........................80.000,00 05.02.10.301.0410.2.026-3.3.90.30.00.00.00.14
- Material de Consumo...........................5.000,00 05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.30.00.00.00.13 - Material de Consumo.........................15.000,00
05.02.10.301.0410.1.007-3.3.90.30.00.00.00.14 - Material de Consumo...........................1.500,00 05.02.10.301.0410.2.030-3.3.90.32.00.00.00.14
– Mat. Bem ou Serv. Para Dist. Grat..119.684,92 05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.32.00.00.00.13 - Mat. Bem ou Serv. Para Dist. Grat.......8.650,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.33.00.00.00.13 – Passag. e Desp. com Locomoção......13.000,00 05.02.10.301.0410.1.007-3.3.90.36.00.00.00.14
- Outros Serv. de Terc. – P. Física..........1.500,00
05.02.10.301.0410.2.037-3.3.90.36.00.00.00.14 - Outros Serv. de Terc. – P. Física 5.000,00 05.02.10.301.0410.2.023-3.3.90.39.00.00.00.14 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica.......1.000,00 05.02.10.301.0410.2.026-3.3.90.39.00.00.00.14 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica.......5.000,00
05.02.10.301.0410.1.007-3.3.90.39.00.00.00.14 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica..........500,00 05.02.10.301.0410.2.037-4.4.90.51.00.00.00.14
- Obras e Instalações...........................100.000,00
05.02.10.301.0410.2.037-4.4.90.52.00.00.00.14 – Eq. e Mat. Permanente.......................71.000,00 05.02.10.301.0410.2.039-4.4.90.52.00.00.00.14
– Eq. e Mat. Permanente.......................50.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 08 de Abril de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de abril de 2020
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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