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Lei 715/2020 Inclusão de ação em Programa do PPA, LDO ,LOA / Abertura de Crédito

Legislação
Covid-19

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LEI Nº715 DE 08 DE ABRIL 2020.
 

“Dispõe sobre a inclusão de ação em Programa do PPA, LDO

e LOA e da Abertura de Crédito Extraordinário ao orçamento

do exercício de 2020, em favor do Fundo Municipal de Saúde

e da outras providências”.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município

de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber

que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono

a seguinte lei


Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo, fazer a Inclusão da AÇÃO – “Enfrentamento da Emergência COVID – 19”, em Programa do Plano
Plurianual/PPA, na Lei de Diretrizes e Orçamentárias/LDO e na Lei

Orçamentária Anual/LOA, conforme descrito a seguir:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Saúde;
UNIDADE: 02 – Fundo de Saúde;
FUNÇÃO: 10 – Saúde:
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral;
PROGRAMA: 0410 – Saúde em Foco
AÇÃO: 1.108 – Enfrentamento da Emergência COVID - 19


Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à

Abertura de Crédito Extraordinário ao orçamento do exercício de 2020,

por Decreto, em favor do Fundo Municipal de Saúde, até o limite dos

Recursos Financeiro liberado pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS,

para o Enfrentamento da Emergência de Saúde - Nacional –

CORONAVÍRUS (COVIT – 19)

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Abertura de Crédito Extraordinário ao orçamento do exercício de 2020, por Decreto, em favor do Fundo Municipal de Saúde, até o limite dos Recursos Financeiro liberado pelo Governo do Estado do Acre, para o Enfrentamento da Emergência de Saúde - CORONAVÍRUS (COVIT – 19).


Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder

à Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Anulação do orçamento

do exercício de 2020, mediante Decreto, em favor do Fundo Municipal

de Saúde, até o limite de 100% do Recurso Orçamentário, disponibilizado

pelo próprio Município, para o Enfrentamento da Emergência de Saúde - CORONAVÍRUS (COVIT – 19).


Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder

à Inclusão dos Elementos de Despesas e Fontes de Recursos que

se fizerem necessários para a execução do orçamento do exercício

de 2020.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 08 de Abril de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12777

13 de abril de 2020

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