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Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Lei 710/2020 - Crédito Adicional Especial
LEI DE N° 710 DE 17 DE MARÇO 2020.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e suplementar
no orçamento do exercício de 2020 e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Acrelândia - Acre aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2020, Crédito Adicional Especial
pela fonte de Superávit Financeiro, relativo ao Contrato de Repasse
nº. 862536/2017/MC/CAIXA, CONVÊNIO Nº. 862536/2017 – Ministério
do Esporte, no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil
reais) e Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.000,00 (hum
mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
06 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
001 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
27.812.0910.1103 Construção Reforma e Ampliação de Quadra de Esporte
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
Fonte 06 Transferência Voluntária da União 585.000,00
Fonte 01 Recurso Próprio 1.000,00
TOTAL................................................................................ 586.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior no
valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), será
compensado de acordo com Superávit Financeiro, estabelecidos nos
termos do disposto nos incisos I do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior
no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), será compensado de acordo
com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo
Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão de elemento de despesa e fonte de
recurso na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2020, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 17 de março de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de março de 2020
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo
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