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Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Lei 141/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº 000141/19 de 3 de Outubro de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e
autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 86.236,43 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil
2.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E
ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 07 - SECRETARIA DE
OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 64.236,43
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.200,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2.072-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENT
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.745,26 11 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.334,94
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais
18.310,23
11.01.04.122.0100.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 22.646,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Outubro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de outubro de 2019
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



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