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Extrato do Contrato nº086/2026 - Republicado por Incorreção - M J AUTO DA CRUZ LTDA - PP nº006/2026

Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para as Secretarias e Fundos Municipais.

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Extrato do Contrato

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONTRATO N°086/2026

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA E A EMPRESA, M J AUTO DA CRUZ LTDA

DAS PARTES;

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE.

CONTRATADA: A empresa M J AUTO DA CRUZ LTDA inscrita no CNPJ nº 08.886.977/0001-60 Inscrição Estadual nº 01.020.346/001-19, com endereço na Rua Afrânio Peixoto, 238 - Castelo Branco CEP: 69911-238 Rio Branco - Acre TEL 98105 1027 mjautocruz@gmail.com, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório.

Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Pregão SRP nº 006/2026, a saber:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDMARCAQTDV. UNITV. TOTAL
8CebolaDescrição: Branca,fresca,extra,com a sextremidades firmes,cor brilhante,haste bem seca.Isento de broto,enfermidades,lesões de origem física,mecânica ou biológica,substâncias terrosas,sujidades ou cor pos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas.KGARAMIX100R$ 4,94R$ 494,00
14AlhoNacional–Descrição:Graúdo,dotipocomum,cabeçainteirafisiologicamente desenvolvido,combulboscurados,danosmecânicosoucausadosporpragasdeac ordocomaResolução12/78daCNNPA.Pesolíquido 1 Kg.KGNOBRE50R$ 20,90R$ 1.045,00
27Mortadela - Descrição: De Carne suína, água, gordura suína, pele suína, pro teína de soja, fécula de mandioca, sal, toucinho suíno, glicose, miúdo suíno, açúcar, coentro, alho, cebola, dextrose, estabilizantes, antioxidantes, corante natural de carmim de cochonilha, conservante de nitrito de sódio e aromas naturais. Validade mínima de 60 dias, peça de 2,5 kg.UNDSABOR200R$ 29,97R$ 5.994,00
44Café Torrado e Moído – Descrição: Tipo: Café torrado e moído, Qualidade: Tradicional ou superior, Matéria-prima: 100% café, sem adição de impurezas, Torra: Média, Moagem: Média, adequada para preparo em coador ou cafeteira elétrica, Embalagem: Fardo com 10 unidades de Pacote de 500 g, com fecha mento adequado que preserve aroma e sabor (a vácuo), Validade mínima: 12 (doze) meses a partir da data da entrega, Registro: Produto devidamente registrado nos órgãos competentes, em conformidade com as normas da AN VISA e MAPA, Rotulagem: Conforme legislação sanitária vigente.FARDOBUJARI200R$ 273,00R$ 54.600,00
50Margarina–Descrição:Culináriacompostaporóleosvegetaislíquidosehidrogena dos,água,leitedesnatadoreconstituídopasteurizado,sal(0,6%),vitaminaA,estab ilizantesleticinadesojaemonoediglicerídeos,antioxidantesBHTeEDTA,ácidoláti co,acidulanteácidocítrico,conservadorbenzoatodesódio, corante betacaroteno e aromatizante artificial. Pote 500 g.UNDDELICIA500R$ 10,26R$ 5.130,00
59FarinhadeMandiocadaRegião–Descrição:TipoSimples,FinaeTorrada.Embala gem:sacoplásticodepolietilenotransparente,atóxico,invioláveleresistente,queg arantamaintegridadedoprodutoatéomomentodoconsumo.Apresentandodatad efabricaçãoevalidadedevidamentepreenchidas,Embalagem:Fardocom10unid adesde01kgcompesolíquidode01kg,isentosdesujidades,larvas,fungos,parasi tos,comodequalqueroutrofragmentoestranhoelivredeumidadeerotulagemdea cordocomalegislaçãovigente.Períododevalidadede06(seis)mesesàpartirdada tadeentregadoproduto.FARDORIO VALE05R$ 50,00R$ 250,00
67CanjicaBrancaouAmarela–Descrição:Paramungunzá.Grupoespecial,subgrup odespeliculado,classebranca,Fardocom20unidadesdepacotesde500g,Tipo01. Cereais,farináceoseleguminosasdevemestarisentosdematériaterrosa,parasita s,fungos,vestígiosdeinsetos,livresdeumidadeecoloraçãoespecífica.Embalage m:sacoplásticotransparente,hermeticamentevedado. Período de validade de no mínimo 1 ano.FARDOCAMPILAR05R$ 54,00R$ 270,00
72FlocosdeMilhoPré-Cozido–Descrição:Paracuscuz .TipoMilharia,amarelo,com aspecto,cor,cheiroesaborparasitaselarvas,100%natural,enriquecidacomferroe ácidofólico.Pesolíquidode500g,Embalagem:sacodepapeloucaixinha,atóxica,t ampasnãovioladas,resistentesquegarantamaintegridadedoprodutoatéomome ntodoconsumo.Aembalagemdeveráconterexternamenteosdadosdeidentifica çãoeprocedência,informaçãonutricional,nºdolote,datadevalidade,quantidade doproduto.Oprodutodeveráapresentarvalidademínimade05(cinco)mesesapar tirdadatadeentreganaunidade requisitante.PCTCAMPILAR800R$ 2,11R$ 1.688,00
81ColorauouColorificodaRegião–Descrição:Pacotescompesolíquidode50 0g.Embalagem:sacoplásticotransparentehermeticamentevedado.Apres entandovalornutricional(máximo)de:165mgdesódio.Períododevalidade de no mínimo 1 ano.PCT.DUDY10R$ 8,30R$ 83,00
102Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Descrição: Conhecido como gás de cozi nha, Recepiente com Recarga, para Botijão contendo 5, 8 ou 13kg.UNDAMAZONGÁS05R$ 203,00R$ 1.015,00
VALOR TOTALR$ 70.569,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2026, a Ata de Registros de Preços nº 018/2026 constantes do Processo Administrativo nº 021/2026- Uificado/PMA e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.

Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo

UNIDADE: 07.001- Gab. da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo

FUNCIONAL: 122 – Urbanismo. Administração Geral

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

FONTE: 501 RP

CÓD. RED.: 192

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 70.569,00 (Setenta mil, quinhentos e setenta e nove reais)

§ 1º. Os valores devidos pela Contratante serão pagos mediante ordem de fornecimento de forma parcelada, conforme a necessidade, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.

§ 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.

CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 324/2026.

5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 324/2026.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O prazo de vigência do presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no Edital de Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços do qual se originou a Ata de Registro de Preços, a qual faz parte integrante do presente Contrato:

Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Edital de Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento.

Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato, sem prejuízo do cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Impedimento de contrato com o Município de Acrelândia pelo período até 3 (três) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

Parágrafo único: A CONTRATADA também é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 e/ou publicar no Diário Oficial do Estado do Acre e disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, conforme exceção prevista na parágrafo único do Art. 176 da Lei 14.1333/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO

Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.

Acrelândia - AC,28 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

Eraídes Caetano de Souza

Prefeito

Contratante

GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS

Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo

Decreto nº 004/2025

Contratante

M J AUTO DA CRUZ LTDA

CNPJ nº 08.886.977/0001-60

Contratada

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14319

30 de julho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Acrelândia

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📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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