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Extrato do Contrato nº079/2026 - ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - PP nº007/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem em hotel para atender demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

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Extrato do Contrato

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CONTRATO N° 079/2026

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022-2026 - UNIFICADO-PMA

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE ECULTURA E A EMPRESA, ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

DAS PARTES:

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE.

CONTRATADA: A empresa ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90 inscrição estadual nº 01.064.726/001-55, com sede na Avenida Castelo Branco nº 455 Bairro Chico Paulo I, Senador Guiomard – Ac, E-mail: ramoscomercio2020@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. Edson Ramos de Castro Neto portador do RG nº 11571881-0 SSP/AC e CPF nº 036.447.142-5, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

FUNDAMENTO: Este contrato decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 007/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estadoa (D.O.E.) Edição nº 14.292 Fls 52, do dia 22 de junhode 2026, que é parte integrante do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem em hotel, para atender as demandas da Secretaria Municipal DeAdministração e Finanças do Município de Acrelândia-Acre, conforme Edital e Termo de Referência.

Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços 016/2026 Pregão 007/2026, a saber:

ITEMDESCRIÇÃOUINDQTDV. UNIT.V.TOTAL
01Apartamento - Especificação: Com uma cama de solteiro, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com café da manhã já incluído na diária.DIÁRIA100R$ 236,00R$ 23.600,00
02Apartamento - Especificação: Com duas camas de solteiro, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com cefé da manhã já incluido na diaria.DIÁRIA100R$ 265,00R$ 26.500,00
03Apartamento - Especificação: Com uma cama de casal, ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com café da manhã já incluído na diária.DIÁRIA100R$ 285,00R$ 28.500,00
04Apartamento - Especificação: Com uma cama de casal e uma cama de solteiro ar condicionado, telefone, acesso a internet por wi-fi, televisão em cores, frigobar, banheiro privativo amplo e estacionamento. Com cefé da manhã já incluido na diaria.DIÁRIA100R$ 335,00R$ 33.500,00
VALOR TOTALR$ 112.100,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 007/2026, a Ata de Registros de Preços nº 016/2026 constantes do Processo Administrativo nº 022/2026 – UNIFICADO/PMA, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.

Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:

PROGRAMA DE TRBALHO: 2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.31

PROGRAMA DE TRBALHO: 2.050 – Manutenção da Educação Infantil (Pré-Escola).

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.32

PROGRAMA DE TRBALHO: 2.051 – Manutenção da Educação Infantil (Creche)

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.33

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos na cláusula primeira o valor total de R$ 112.100,00 (Cento e doze mil ecem reais)

§ 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.

§ 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.

CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR LUIZ GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 275/2026.

5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLÔR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 275/2026.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.

CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

Parágrafo único – A CONTRATADA, Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRAGAÇÕES ASSUMIDAS

O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no Edital de Pregão Presencial Por Registro de Preços do qual se originou a Ata de Registro de Preços, a qual faz parte integrante do presente Contrato: Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Edital de Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato, sem prejuízo do cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Impedimento de contrato com a Prefeitura Municipal de Acrelândia pelo período até 3 (três) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

Parágrafo único: A CONTRATADA também é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO

Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.

Acrelândia - AC, 13 de julho de 2026.

PREFEITURAMUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal - Contratante

VILSON DOS SANTOS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE - Decreto nº 236/2026 - Contratante

ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90 - Edson Ramos de Castro Neto - CPF nº 036.447.142-5 - Contratada

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14307

15 de julho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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