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Extrato do Contrato nº061/2026 - W. DO NASCIMENTO COELHO - ME - PP nº001/2025

Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) com fornecimento de peças para veículos da Prefeitura de Acrelândia.

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CONTRATO PMA Nº061/2026

PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2025-SEMAF-PMA

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2026 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME

O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 30.705.368/0001-16, com endereço na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira nº 782 – Bairro Centro, CEP: 69.945-000 Acrelândia - Acre, representada neste ato pelo Sr. Wenderson do Nascimento Coelho, portador da cédula de identidade nº 11121211 SSP/AC e do CPF nº 017.595.222-10, PROMITENTE CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 864/2023, Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, e a CF art. 37, Inciso XXI e suas alterações supervenientes e demais legislação aplicável, têm entre si justo e contratado o que se segue pelas cláusulas e condições seguintes :

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1 Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte de diversas marcas e modelos de todas as secretarias pertencentes a Prefeitura Municipal de Acrelândia.

LOTE I - VEÍCULOS DE PASSEIO E CAMINHONETES

ITEMDESCRIÇÃOQTDVALOR UNITÁRIO ESTIMADOPERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO PELA EMPRESAVALOR ESTIMADO
01PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E/OU RECUPERATIVA E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, VEICULOS E UTILITÁRIOS E DE PASSEIO, PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL. AS PEÇAS DEVERÃO SER ORIGINAIS E/OU DE REPOSIÇÃO E O VALOR DEVERÁ BASEAR-SE NO PREÇO PRATICADO NO MERCADO LOCAL E/OU TABELA AUDATEX E TABELA DO FABRICANTE01R$ 150.000,0010%R$ 135,000,00
02MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E/OU RECUPERATIVA, INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, DE VEÍCULOS E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. TAIS COMO: REFORMA GERAL DE CARROCERIA, SERVIÇOS DE PINTURAS, FUNILARIA, BORRACHARIA, SUSPENSÃO, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM, ALTO ELÉTRICA E ELETRÔNICA, REFRIGERAÇÃO, SISTEMAS DE ARREFECIMENTO, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, ESTOFARIA, TAPEÇARIA, COM FORNECIMENTO E TROCA DE PEÇAS, FILTROS, REFIL, ARO, ÓLEOS, FLUÍDOS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO E OUTROS ITENS NECESSÁRIOS PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO.180HR$ 240,0010%R$ 38.880,00
VALOR TOTAL DE PEÇAS E SERVIÇOS SEM DESCONTOR$ 193.200,00
VALOR TOTAL DE PEÇAS E SERVIÇOS COM DESCONTO APLICADOR$ 173.880,00

1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de Licitação; A Proposta do Contratado; e Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do (a) da data de assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO, CONTRATUAL (art. 92, IV, VII e XVIII)

3.1. Recusar serviço irregular, diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos; 3.1.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 3.1.3 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 75 da Lei nº 14.133/2021; 3.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, de 2021; 3.2.1 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3. A empresa deve estar localizada a um raio Máximo de 05 km da sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia para os Lotes 01 e 03 será exclusivo para as empresas locais situadas no Município de Acrelândia, para os demais lotes a empresa vencedora deverá efetuar os serviços na sede da secretaria requisitante ou a um raio de no Máximo 130 km do Município.

SUB – CLÁUSULA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA: A secretaria requisitante, efetuará as solicitações de serviço à contratada nos dias em que houver expediente no horário compreendido entre 7hrs e 17hrs, de segunda à sexta-feira, sendo elas: Solicitação de orçamento; Autorização de Fornecimento e/ou Autorização de Serviços. O procedimento de entrega/recebimento das máquinas e equipamentos somente ocorrerá mediante vistoria no veículo entregue à contratada no ato da solicitação de orçamento, e deverá ser assinada pelos responsáveis da contratada e da contratante. Caberá à administração confeccionar documento de vistoria, onde deverá conter informações sobre o estado em que se encontra o veículo e seus acessórios, tais como pintura, lataria, pneus, quantidade de combustível, piscas, faróis e o que mais julgar necessário. Afim de documentar o estado em que o veículo entrou nas dependências da contratada bem como o seu estado de saída da mesma. A manutenção preventiva e corretiva somente será realizada, após o orçamento ser aprovado pela Secretaria requisitante, mediante emissão de solicitação de execução de serviço expedida pela Secretaria requisitante, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14311

20 de julho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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