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Extrato do Contrato N°032/2026 - E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Água mineral natural e gelo para a Secretaria Municipal de Saúde
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CONTRATO Nº 032/2026
Adesão nº 011/2025
Processo Administrativo nº 0075/2025 – SEMAF/PMA
Adesão a Ata de Registro de Preços nº 010/2025
Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, Processo Administrativo nº 038/2025.
Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC.
O Município de Acrelândia – Acre, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro Acrelândia – Acre, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90 Inscrição Estadual nº 01.064.726/001-55, com sede na Avenida Castelo Branco nº 455 Bairro Chico Paulo I, Senador Guiomard – Ac, E-mail: ramoscomercio2020@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. Jarlison Almeida de Holanda, inscrito no CPF nº: 004.056.952-76, Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, devidamente regulamentado pelo Processo Administrativo nº 038/2025, objetivando o “SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, E GELO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA – ACRE, conforme especificações contidas no Edital, abaixo os itens que constam na Ata de Registro de Preços 010/2025, ficando da seguinte forma:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ÁGUA MINERAL NATURAL de primeira qualidade acondicionada em garrafão de 20 (vinte) litros, embalagem retornável, em plástico resistente higiênico, com protetor na parte. SEM VASILHAME | Recarga | 2.000 | Verágua | R$ 7,25 | R$ 14.500,00 |
| 2 | ÁGUA MINERAL NATURAL de primeira qualidade acondicionada em garrafão de 20 (vinte) litros, embalagem retornável, em plástico resistente higiênico, com protetor na parte. COM VASILHAME | UNID | 85 | Verágua | R$ 28,50 | R$ 2.422,50 |
| 3 | ÁGUA MINERAL NATURAL, de primeira qualidade acondicionada em garrafa pet de 500ml em pacote com 12 unidades. | FARDO | 1.050 | Ribeirágua | R$ 14,30 | R$ 15.015,00 |
| 4 | ÁGUA MINERAL NATURAL, de primeira qualidade acondicionada em copos de plástico de 200ml, caixa com 48 unidades. | Caixa | 195 | Minerali | R$ 44,50 | R$ 8.677,50 |
| 5 | GELO TIPO ESCAMA, Material: água potável; Características: inodoro e insípido; Aplicação: refrigeração em geral; Cor: incolor, unidade de fornecimento: saco com 8KG; normas técnicas: registro do ministério da Saúde. | UNID | 270 | Master Gelo | R$ 19,50 | R$ 5.265,00 |
| 6 | GELO TIPO BARRA, Material: água potável; Características: inodoro e insípido; Aplicação: refrigeração em geral; Cor: incolor, unidade de fornecimento: saco com 10KG; normas técnicas: registro do ministério da Saúde. | UNID | 270 | Master Gelo | R$ 20,00 | R$ 5.400,00 |
| 7 | GELO TIPO DRINK, Material: água potável; Características: inodoro e insípido; Aplicação: refrigeração em geral; Cor: incolor, unidade de fornecimento: saco com 03KG; normas técnicas: registro do ministério da Saúde. | UNID | 270 | Master Gelo | R$ 15,00 | R$ 4.050,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 55.330,00 | |||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram a este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2025, a Ata de Registros de Preços nº 010/2025 constantes do Processo Administrativo nº 038/2025, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 2.010 – Manutenção daAções de Anteção Básica
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
FONTE: 1.600
PROGRAMA DE TRABALHO: 2.010 – Manutenção daAções de Anteção Básica
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
FONTE: 1.500
PROGRAMA DE TRABALHO: Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) Hiv/Aids e Hepatites Virais
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
FONTE: 1.600
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 55.330,00 (Ccinquenta e cinco mil e trezentos e trinta reais)
§ 1º. Os valores devidos pelo objeto contratados serão pagos mediante, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
As aquisições serão de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mediante ordem de serviço emitida pela contratante.
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
6.0. CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 088/2026.
6.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUZA NOMEADA ATRAÉS DA PORTARIA Nº 088/2026.
CLAÚSULA NONA – DA VIGÊNCIA.
A vigência deste termo contratual será dentro do exercício financeiro até 31/12/2026.
A CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, através de Termo Aditivo, se justificada a sua necessidad
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Para dirimir questões questões oriundas deste CONTRATO fica eleito o foro da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
18.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal da Transparência do município, assim como no Diário Oficial do Estado do Acre (AC) e PNCP.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Qualquer omissão referente ao teor deste Contrato deverá ser suprida de acordo com o Lei Municipal nº 864/2023 e a Lei Federal 14.133/2021.
Acrelândia, 30 de março de 2026.
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
Olavo Francelino de Rezende
Contratante
FERNANDA DE SOUZA ,MENEZES DOS SANTOS
Decreto nº 008/2025
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90
Edson Ramos de Castro Neto
CPF nº 036.447.142-58
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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