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PORTARIA N°004/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°027/2026
Designar gestor e fiscal para o contrato 027/2026 com a empresa V. C. SOARES.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA N° 04/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Politica Pública de Assistencia Social do Municipio de Acrelândia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° – DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 04/2026 da Secretaria de Assistencia Social – SMAS, o servidor público MAYKON DOUGLAS CASTRO SAMPAIO, para atuar como fiscal e o Servidor Público DOUGLAS DE SOUSA DUARTE como gestor do contrato 027/2026 – Empresa: V. C. SOARES CNPJ: 28.116.206/0001-09, constitui O Objeto desta Ata é Registro de preço visando a Contratação de empresa para realizar o serviço de dedetização, desratização, serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água e imunização geral, visando o controle de insetos e roedores.
CNTRATO
OBJETIVO
FORNECEDOR
CNPJ
027/2026
O Objeto desta Ata é Registro de preço visando a Contratação de empresa para realizar o serviço de dedetização, desratização, serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água e imunização geral, visando o controle de insetos e roedores.
V. C. SOARES
28.116.206/0001-09
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll – Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Acrelandia, 02 de Março de 2026
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14216
5 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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