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DECRETO Nº 022/2026 - MAJORAÇÃO DE BOLSA PARA PROJETO CAMINHOS DA EDUCAÇÃO

Estipula o valor da Bolsa para os profissionais que atuam no Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo Primeira Infância.

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Decreto

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DECRETO DE Nº 022 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Estipula o valor da Bolsa para os profissionais que atuam no Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo Primeira Infância.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade e com fulcro no art. 2º da Lei Municipal nº 388 de 21 de dezembro de 2010.

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal tem o dever legal de contratar Servidores Temporários para exercer o Cargo de Bolsista para atuarem no Projeto denominado de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo Primeira Infância, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 768 de 22 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que para o ingresso no Projeto Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo Primeira Infância, compreende os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Municipal nº 388 de 21 de dezembro de 2010 c/c art. 1º e seguintes da Lei Municipal nº 768 de 22 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que o contrato de prestação de serviço público para o Projeto Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo Primeira Infância para o Ensino Escolarizado de Nível Médio no âmbito do Município de Acrelândia/AC é sobremaneira por tempo determinado e o valor da Bolsa será deferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal por meio da edição Decreto em homenagem ao regramento do art. 2º da Lei Municipal nº 388 de 21 de dezembro de 2010 e;

CONSIDERANDO a solicitação do Eminente Secretário Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, por meio do Memorando nº 107/2026, o qual solicita a majoração do valor do Bolsa para os profissionais que atuam no Programa Caminhos da Educação no Campo Primeira Infância.

RESOLVER:

Art. 1º - MAJORAR o Valor da Bolsa para os profissionais que atuam no Programa Caminhos da Educação no Campo Primeira infância para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º - O referido instituto tem eficácia imediata para que surtam seus efeitos legais a partir da publicação desta ordem normativa.

Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 19 de fevereiro de 2026.

Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14208

21 de fevereiro de 2026

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