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Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N°322/2021 - Abre crédito adicional - suplementar
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000322/21 de 1 de Dezembro de 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 190.390,14 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.083-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 87.000,00
05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.100,00
05.02.10.301.0410.2.083-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 83.290,14
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.000,00
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 77.972,31
05.02.10.301.0410.2.085-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 1.000,00
05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 12.572,80 05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.625,03
05.02.10.301.0410.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000,00
05.02.10.301.0410.2.085-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 1.000,00
05.02.10.301.0410.2.087-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 85.220,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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22 de junho de 2022
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



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