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Decreto N°224/2025 - Convocação da Conferência Municipal de Saúde
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELANDIA
“Dispõe sobre a Convocação da Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia-AC, dás outras providências.
O Prefeito do Município de Acrelândia-AC, Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1o Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia-AC, a qual será orientada pelo tema central: “Acrelândia Fortalecendo o SUS com Participação Popular e Equidade no Cuidado” a realizar-se no dia 25 de setembro de 2025, no município de Acrelândia-AC.
Art. 2o A Conferência Municipal de Saúde terá como eixos norteadores:
Eixo 1 – Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como Fundamento do Sistema Único de Saúde no Âmbito Municipal;
Eixo 2 – Vigilância em Saúde como estratégia de prevenção, promoção e resposta efetiva às necessidades locais da população;
Eixo 3 – Cuidado em Saúde Mental no território, assegurando acesso, acolhimento e inclusão social.
Art. 3o A Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende e presidida pela Secretária Municipal de Saúde Fernanda de Souza Menezes dos Santos.
Art. 4o A Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia-AC terá abrangência municipal em etapa única, com a expectativa da realização das seguintes atividades:
I–Atualização e ampliação do Mapa da Saúde;
II – Análise da Situação de Saúde, com a participação de técnicos e representantes da comunidade;
III – Análise da estrutura dos serviços de saúde, das pactuações intergestores, das equipes de profissionais, dos processos de gestão, das Redes de Atenção à Saúde, da regulação de pacientes, da participação e do controle social, entre outros aspectos.
§ 1o A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5o A estrutura organizacional da Conferência Municipal de Saúde foi aprovada pela Resolução n° 06 do Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 6o As despesas com a organização e realização da Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia – AC, em 03 de setembro de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de agosto de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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