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Decreto N°216/2021 - Nomear a senhora Auricelha Ribeiro Fernandes Martins
RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº. 216/2021
Considerando erro de digitação no Decreto Nº. 216/2021 publicado no dia 02/08/2024, edição Nº 13.098 pag,83 no Diário Oficial do Estado do Acre –DO/AC retifica-se o Art. 1º do referido decreto para seguinte redação:
O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
No Art.1º
Onde se lê
Art. 1º - NOMEAR a senhora AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS no cargo de Coordenadora Administrativos e Judiciais CCJ-2, até ulterior deliberação.
Leia-se
Art. 1º - NOMEAR a senhora AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS no cargo de Advogada CCJ-4, até ulterior deliberação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 24 de março de 2024.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal
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RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº. 216/2021
Considerando erro de digitação no Decreto Nº. 216/2021,
publicada no dia 02/08/2021, edição Nº. 13.098, pág. 53,
no Diário Oficial do Estado do Acre –DO/AC, retifica-se o Art. 2º.
do referido decreto para a seguinte redação:
No Art. 2º
Onde se lê
“Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2021 revogadas as
disposições em contrário. ”.
Leia-se:
“Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos retroativos a 01 de agosto de 2021
revogadas as disposições em contrário”.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 02 de Agosto de 2021.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº. 216 DE 30 DE JULHO DE 2021
O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino
de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica
do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear a senhora Auricelha Ribeiro Fernandes Martins para o cargo de Coordenadora de Processos Administrativos e Judiciais CCJ2, até ulterior deliberação.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2021 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 30 de Julho de 2021.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
2021
2 de agosto de 2021
Gabinete do Prefeito
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Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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