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Decreto N°175/2023 - IPTU 2023

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº 175 DE 19 DE JUNHO 2023

 


Regulamenta o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo no exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal 818 de 22 de dezembro de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º - A cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, no exercício de 2023, com vencimento até 31/07/2023, terá concessão de desconto de 30% (trinta por cento).


Art. 2º- O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 28/07/2023;


Art. 3º- O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 28/07/2023.


Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Acrelândia/AC, 19 de junho de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13556

21 de junho de 2023

Gabinete do Prefeito

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