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Decreto N°129/2021 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto

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Decreto Nº 129 de 12 de Março de 2021

 

Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na
Lei Municipal nº 753 de 17 de Dezembro de 2020 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 1.457.107,78 (um milhão e quatrocentos e cinquenta e sete mil e cento e sete reais e setenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:


09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 – GAB. SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.605.0810.1.067 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

– CONVENIO
4.4.90.52.00.00.0006 – Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
20.605.0810.1.037 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS VEICULOS E IMPLEMENTOS
4.4.90.52.00.00.0006 – Equipamentos e Material Permanente 712.200,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01 – GAB. SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
15.451.0310.1.065 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PROPRIOS MUNICIPAL
4.4.90.93.00.00.0006 – Indenizações e Restituições 39.000,00
20.606.0310.1.066 - ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE RAMAIS (CONVENIO)
4.4.90.93.00.00.0007 – Indenizações e Restituições 10.094,68
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02 – FUNDO DE SAUDE
10.301.0410.2.094 - ESTRUTURA DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE (INVESTIMENTO)
4.4.90.51.00.00.0006 – Obras e Instalações 189.697,94
4.4.90.93.00.00.0006 – Indenizações e Restituições 6.115,16


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação,
conforme fonte de recurso descrita abaixo:


Fonte Descrição Valor
06 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA UNIÃO (CONVÊNIOS) 1.447.013,10
07 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DO ESTADO (CONVÊNIOS) 10.094,68
TOTAL 1.457.107,78


Art. 3º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia
- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 12 de março de 2021


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2021

16 de março de 2021

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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