📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N°123/2021 - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 123 DE 01 DE MARÇO DE 2021
O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição
da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA – OAB/AC 4638,
do cargo de Advogado-CCJ 3, até ulterior deliberação
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroativos a 01 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de março de 2021.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
2021
5 de março de 2021
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



.png)

