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Decreto N°107/2023 - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL ELISMAR DE PAULA SILVA
DECRETO Nº 107 DE 31 DE MARÇO DE 2023.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL AO SERVIDOR ELISMAR DE PAULA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade.
CONSIDERANDO a apresentação de requerimento administrativo por parte do servidor Elismar de Paula Silva, ora exercendo o cargo de auxiliar de mecânico, cujo conteúdo reflete-se no pleito de análise de seu reenquadramento funcional, alegando que, presta serviço para esta Fazenda Pública Municipal como mecânico transcendendo a sua carga horária semanal normal, em razão disso, almeja o seu reenquadramento ao cargo de mecânico;
CONSIDERANDO que foi aprovada a Lei Complementar Municipal nº829, a qual extinguiu o cargo de auxiliar de mecânico, tendo em vista que o requerente está em disponibilidade, nos termos do art. 41, § 3º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o princípio da autotutela administrativa, regido pelo regime jurídico administrativo, outorga a Administração Pública o poder dever de rever seus atos a qualquer instante, quando constatada a ocorrência de erro na condução dos atos administrativos que lhe foram conferidos erroneamente;
CONSIDERANDO que a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal validam a possibilidade de correção de atos administrativos inquinados por vícios, desde que respeitado os direitos adquiridos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica DEFERIDO o requerimento de reenquadramento do Servidor Público Municipal sr. Elismar de Paula Silva, matrícula nº177, passando a vigorar com a seguinte redação:
NOME CARGO DE PROVIMENTO
INICIAL
Elismar de Paula Silva Auxiliar de Mecânico
CARGO DE NÍVEL DE VENCIMENTO
REENQUADRAMENTO VICIADO
Mecânico R$ 1.430,16
NÍVEL DE VENCIMENTO A NÍVEL DEPROGRESSÃO
SER ADOTADO
R$ 3.420,24 G
Elismar de Paula Silva Auxiliar de Mecânico Mecânico R$ 1.430,16 R$ 3.420,24 G
Art. 2º – Fica a Gerência de Recursos Humanos a partir da data de publicação deste Decreto Municipal autorizada a realizar as devidas alterações e anotações para fazer valer o que aqui fora
disposto, de forma irretroativa.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 31 de março de 2023.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de abril de 2023
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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