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Decreto N°066/2026 - Crédito Adicional Suplementar

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Acrelândia.

Legislação
Decreto

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DECRETO DE N° 066 DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Senhor Prefeito, Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.
DECRETA:
Art. 1°- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual nº 936/2025 de 23 de dezembro de 2025 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
SUPLEMENTAÇÕES:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01-01. CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo......................................30.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física....20.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .....................................................50.000,00
Art. 2°- Para atendimento da suplementação serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01-01. CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
4.4.90.52.00.00.00.00-Equipamentos e Material Permanente...............50.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................50.000,00
Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14288

17 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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