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Decreto N°034/2022 - valores retroativos contabilizado como pulo de letra

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº 034/2022


Resolve normatizar os pagamentos de valores retroativos aos profissionais da educação contabilizados como pulo de letra.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia.


RESOLVE:


Art. 1º- Fica estabelecido que os valores retroativos contabilizado como
pulo de letra dos profissionais da educação com valores inferiores a R$
3.500,00, (três mil e quinhentos reais) serão pagos em parcela única, e
os valores superiores R$ 3.500,00, (três mil e quinhentos reais) a serão
pagos em 5 parcelas.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 07 dias do mês de março de 2022.


Publique-se,
Cumpra-se
Certifique-se


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13239

9 de março de 2022

Gabinete do Prefeito

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