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Decreto N° 49/2019 (Servidora Elizete Martins Rodrigues de Sá)

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 49 DE 08 DE ABRIL DE 2019


Exonera a servidora que aderiu o Programa de Desligamento Voluntário - PDV e dá outra providência.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 655, de 11 de maio de 2018, e alterações da Lei nº681/2019 a qual institui o Programa de Desligamento Voluntário - PDV destinado aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Acrelândia.
CONSIDERANDO o pedido de adesão do servidor ao Programa de Desligamento.
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 001/2019, da Procuradoria Jurídica do Processo nº 001/2019.


RESOLVE:


Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora Elizete Martins Rodrigues de
Sá,
do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Acrelândia, em virtude de adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, instituído pela Lei Municipal nº 655, de 11 de maio de 2018 e alterações da Lei nº681/2019.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a retroagidos partir de 04 de Abril de 2019.


Acrelândia-Acre, 08 de Abril de 2019, 131º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12528

9 de abril de 2019

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