📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N° 200/2020 - Período eleitora
DECRETO DE Nº 200 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre as condutas vedadas aos servidores públicos
durante o período eleitoral e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57,
inciso V, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade às condutas
vedadas e proibidas no período eleitoral por parte dos servidores
públicos durante a jornada de trabalho.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam proibidas, aos servidores públicos efetivos, temporários
e ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos, no período
eleitoral, durante o horário de expediente, as seguintes condutas:
I – utilizar do celular para promover apoio ou divulgação de propaganda
eleitoral em favor de candidatos, partidos ou coligações;
II – acessar e/ou postar em redes sociais (internet) propaganda,
propostas, ideias ou de ideologia de apoio ou simpatia a
candidatos, partidos ou coligações;
II – usar camiseta, botons, adesivos ou outros adereços que faça
propaganda direta ou indireta a candidatos, partidos ou coligações;
III – promover ou participar aglomerações para divulgação de
propaganda, propostas, ideias, ou de ideologia e/ou outras
manifestações a favor de candidatos, partidos ou coligações;
IV – distribuição de propaganda eleitoral no âmbito dos órgãos
públicos municipais;
V – pedir votos, sob qualquer forma ou pretexto, para candidatos,
partidos ou coligações.
Art. 2º Fica proibido parar ou estacionar veículos contendo
propaganda eleitoral em espaços pertencentes a Prefeitura e
seus órgãos, em qualquer horário.
Art. 3º O descumprimento às determinações contidas neste
Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas, cíveis,
penais e eleitorais nos termos legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Acrelândia - Acre, 09 de novembro de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
2020
11 de novembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.png)

