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Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N° 180/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº 000180/19 de 10 de Dezembro de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 202.666,06
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 102.000,00
05.02.10.304.0410.2.034-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 75.666,06
Art. 2º -
Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 114.000,00
05.02.10.301.0410.2.028-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 241,89
05.02.10.301.0410.2.026-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 3.863,99
05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 3.624,48
05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 678,00
05.02.10.301.0410.2.040-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
2.000,00
05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
28.000,00
05.02.10.301.0410.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
5.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
10.000,00
05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 894,80
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 1.100,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 7.754,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 8.314,55
05.02.10.301.0410.2.040-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 194,35
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.021-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida
Contratual Resgatado 7.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de janeiro de 2020
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



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