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Decreto N° 177/2020 - Adesão ao Pacto Acre Sem Covid

Legislação
Covid-19

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DECRETO Nº 177, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
 

Adesão ao Pacto Acre Sem Covid instituído pelo Governo

do Estado do Acre e dá outras providências.


 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o emprego

de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos

e agravos à saúde pública;


CONSIDERANDO, a necessidade de retorno gradativo da atividade
econômica, com a adoção de medidas de proteção;


CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Acre criou o “Pacto Acre
Sem COVID”, destinado a viabilizar a harmonia entre o desenvolvimento econômico, o direito de proteção à saúde e os valores sociais do trabalho, tendo por finalidade precípua a efetiva proteção do direito à vida.


CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” é um instrumento

apto a assegurar a retomada gradual e responsável das atividades
econômicas e comerciais no âmbito estadual, através de mecanismos
impulsionados pela atuação conjunta e interdependente da sociedade,
do setor econômico e do poder público, conforme diretrizes e decisões
baseadas em dados oficiais e evidências científicas.

 

CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” tem como diretrizes
priorizar a efetiva do direito à vida, tendo como a tomada de decisões baseadas em dados oficiais e evidências científicas, respeitando a retomada
gradual e responsável das atividades econômicas e comerciais, bem como
a observância às recomendações da Organização Mundial da Saúde.


DECRETA:


Art. 1º Fica o Município de Acrelândia autorizado a aderir as diretrizes
e determinações do “Pacto Acre Sem Covid” , instituído Governo do
Estado do Acre, através do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020.

 

Art. 2º A Administração Pública Municipal adotara todas as diretrizes, conceitos e orientações constantes no “Pacto Acre Sem Covid” ,

constante no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, no Município

de Acrelândia.


Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 060, de 07 de abril de 2020

e o Decreto nº 067, de 20 de abril de 2020.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

revogando-se as disposições em contrário.


Acrelândia-Acre, 30 de setembro de 2020.


Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2020

1 de outubro de 2020

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

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