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Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N° 158/2020 Tornar sem efeito o Decreto nº 143 de 17 de Agosto de 2020
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 158/2020
No extrato de contrato, publicado em 26 de agosto de 2020,
no Diário Oficial do Estado nº 12.867, página 48,
onde se lê:
DECRETO Nº 157/2020
Leia-se:
DECRETO Nº 158/2020
Acrelândia/AC, 26 de agosto de 2020.
Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia
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DECRETO Nº 157, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº630, de 09 de novembro de 2017,
que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia;
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 143 de 17 de Agosto de 2020,
que exonera a Senhora JOSENETE NASCIMENTO DA SILVA, do
cargo de Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Exonerar a Servidora Senhora JOSENETE NASCIMENTO
DA SILVA, do cargo de Secretaria Municipal de Assistência Social,
a partir do dia 30 de agosto de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Acrelândia-Acre, 25 de agosto de 2020.
Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
2020
26 de agosto de 2020
Sec. Assistência Social
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo
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