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Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N° 148/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº 000148/19 de 29 de Outubro de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº
000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 220.220,40 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
133.000,00
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
45.720,40
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
35.000,00
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 1.500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.02 - FUNDEB
06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 133.000,00 07 - SECRETARIA DE
OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.1.011-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
82.220,40
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
5.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Outubro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de novembro de 2019
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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