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Decreto N° 146/2020 - Abre crédito adicional - suplementar

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DECRETO Nº 000146/20 de 13 de Agosto de 2020
 

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e

autorização contida na Lei Municipal nº 000735/20 de 13 de

Agosto de 2020.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.448.629,47 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 60.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 211.292,88
05.02.10.301.0410.2.028-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 55.673,94
05.02.10.301.0410.2.026-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 45.989,22
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 132.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 272.853,06
05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 119.386,24

05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 203.117,70
05.02.10.301.0410.2.026-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.316,43
05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial

e/ou total  da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.028-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 84.483,53
05.02.10.301.0410.2.039-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 541.523,32
05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 155.000,00
05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 165.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.622,62
05.02.10.301.0410.1.105-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 250.000,00
05.02.10.301.0410.1.058-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 250.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Agosto de 2020


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2020

20 de agosto de 2020

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

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