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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N° 146/2020 - Abre crédito adicional - suplementar
DECRETO Nº 000146/20 de 13 de Agosto de 2020
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e
autorização contida na Lei Municipal nº 000735/20 de 13 de
Agosto de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.448.629,47 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 60.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 211.292,88
05.02.10.301.0410.2.028-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 55.673,94
05.02.10.301.0410.2.026-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 45.989,22
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 132.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 272.853,06
05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 119.386,24
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 203.117,70
05.02.10.301.0410.2.026-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.316,43
05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.028-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 84.483,53
05.02.10.301.0410.2.039-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 541.523,32
05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 155.000,00
05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 165.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.622,62
05.02.10.301.0410.1.105-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 250.000,00
05.02.10.301.0410.1.058-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 250.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Agosto de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
2020
20 de agosto de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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